sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Minuta de decreto golpista de ex-presidente é encontrado na residência de Anderson Torres

O cumprimento do mandado de buscas e apreensão foi realizado na residência do ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, descobriu a minuta de um decreto inconstitucional que pedia a anulação das eleições de 2022 e a quebra de sigilo dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O decreto versa sobre o estabelecimento de “Estado de Defesa” na sede do TSE, caracterizado no texto como, qualquer local onde haja “tramitação de documento, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apurações dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior”.

Ainda segundo o texto do decreto, seria constituída uma comissão para elaborar um relatório final e apontar eventuais irregularidades nas eleições de 2022. Esta comissão seria formada por 08 integrantes do Ministério da Defesa, 02 membros do Ministério Público Federal, 02 peritos criminais federais, 02 representantes do Congresso Nacional (sendo 01 da Câmara e 01 do Senado), 01 membro do Tribunal de Contas da União e 01 da Controladoria-Geral da União.

Em sua conta no Twitter, Anderson Torres alega que: No cargo de ministro da Justiça, nos deparamos com audiências, sugestões e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem ocupa tal posição o discernimento de entender o que efetivamente contribui para o Brasil. Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP, e também afirmou que: O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como ministro”.

Segundo especialistas o decreto é inconstitucional por representar uma interferência clara e indevida do Executivo Federal no TSE, o que quebraria a independência entre os poderes, estabelecida na Constituição Federal em seu art. 2º, que trata da separação de poderes, dispondo que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Lembrando que, de acordo com essa mesma Constituição, o “estado de defesa” só é decretado para "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Ou seja, aplicá-lo para tomar uma medida contra resultado das eleições, seria inconstitucional por caracterizar um total desvio de finalidade do ato.

Minuta na integra:



 

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