O
cumprimento do mandado de buscas e apreensão foi realizado na residência do
ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL) e ex-secretário de
Segurança Pública do DF, Anderson Torres, descobriu a minuta de um decreto
inconstitucional que pedia a anulação das eleições de 2022 e a quebra de sigilo
dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O
decreto versa sobre o estabelecimento de “Estado de Defesa” na sede do TSE, caracterizado
no texto como, qualquer local onde haja “tramitação de documento, petições e
decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o
tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e
apurações dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções
disponibilizadas em território nacional e no exterior”.
Ainda
segundo o texto do decreto, seria constituída uma comissão para elaborar um
relatório final e apontar eventuais irregularidades nas eleições de 2022. Esta
comissão seria formada por 08 integrantes do Ministério da Defesa, 02 membros
do Ministério Público Federal, 02 peritos criminais federais, 02 representantes
do Congresso Nacional (sendo 01 da Câmara e 01 do Senado), 01 membro do
Tribunal de Contas da União e 01 da Controladoria-Geral da União.
Em
sua conta no Twitter, Anderson Torres alega que: “No cargo de ministro da Justiça, nos deparamos
com audiências, sugestões e propostas dos mais diversos tipos. Cabe a quem
ocupa tal posição o discernimento de entender o que efetivamente contribui para
o Brasil. Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito
provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria
levado para ser triturado oportunamente no MJSP”, e também afirmou que: “O
citado documento foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de
contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o
primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição.
Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à
minha atuação como ministro”.
Segundo
especialistas o decreto é inconstitucional por representar uma interferência
clara e indevida do Executivo Federal no TSE, o que quebraria a independência
entre os poderes, estabelecida na Constituição Federal em seu art. 2º, que
trata da separação de poderes, dispondo que "são poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário". Lembrando que, de acordo com essa mesma Constituição, o
“estado de defesa” só é decretado para "preservar ou prontamente restabelecer,
em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas
por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades
de grandes proporções na natureza". Ou seja, aplicá-lo para tomar uma
medida contra resultado das eleições, seria inconstitucional por caracterizar
um total desvio de finalidade do ato.
Minuta na integra:





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