No
ano início de 2022 o benefício dos PCDs, de isenção total ou parcial do IPVA,
gerou muita confusão e até uma retratação com a volta das antigas normas pela
gestão estadual, no caso, ainda sob o comando de João Doria. Este ano, sob nova
gestão, com o comando do novo governador, Tarcísio de Freitas, muitas dúvidas
ainda permeiam os beneficiários desta isenção.
Segundo
a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, agora sob o
comando do secretário Samuel Kinoshita, alega que os contribuintes PCDs que, em
2022, já tiveram a isenção total ou parcial do IPVA terão a renovação do
benefício de forma automática em 2023. Porém, esta regra vale para os que mantiveram
os mesmos veículos, quem trocou de carro de 2022 para 2023 terá de solicitar a
isenção novamente.
Além
disso, outro fator que deve ser observado, pois será cobrado, é o valor do
veículo, neste caso, mesmo a pessoa que manteve seu veículo, se a valorização
do mesmo o colocar com um valor superior aos R$ 70 mil, teto para aplicação da
isenção no estado, o tributo será cobrado neste início de 2023.
Para
quem manteve o mesmo veículo a isenção segue a seguinte regra: 1 - Segue
mantida caso o valor venal do veículo seja igual ou inferior a R$ 70 mil; 2 -
Se o preço passar desse teto, mas não for superior a R$ 100 mil, o pagamento é
proporcional, incidindo apenas sobre a diferença, caso o valor ultrapasse a
barreira de R$ 100 mil, aí é exigido o recolhimento integral do tributo (Mesma
regra vale para a cobrança do ICMS, na aquisição de automóveis novos por PCDs).
Proprietários(as)
de automóvel com isenção que queiram saber se terão de pagar o IPVA de 2023, por
conta de eventual aumento do valor venal de seu veículo, a Secretaria da
Fazenda e Planejamento disponibiliza o acesso através do site do Sivei
(Sistema de Veículos), basta informar a respectiva placa.
A
existência de débitos referentes ao IPVA pode ser consultados através do portal
da Secretaria
da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Fique
atento(a) ao calendário de pagamento:



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