terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Congresso Nacional quer institucionalizar o corte de verbas de investimentos públicos para bancar a farra do orçamento secreto

Orçamento Secreto é a chamada Emenda do Relator, chamadas oficialmente de RP-9, estas emendas funcionam da seguinte forma, o relator do orçamento ou os presidentes da Câmara ou do Senado pode fazer uso destas, destinando-as aos parlamentares, propositores da emenda, sem que este parlamentar seja anunciado ou sua destinação declarada pelo proponente, o que acabou sendo posteriormente exigido pela ministra do STF, Rosa Weber, daí o apelido de “Orçamento Secreto”.

Na tentativa infame da manutenção deste “benefício”, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar o instrumento inconstitucional, os parlamentares querem torná-lo “legal”, incluindo-o na PEC da transição, colocando-o na constituição e, assim, trazendo a ele a constitucionalidade debatida na Suprema Corte. Hoje são cerca de R$ 19 bi os valores destinados à RP-9.

Prevendo este tipo de manobra pelos congressistas, o ministro Gilmar Mendes declarou, durante seu voto do STF quando da decisão sobre a inconstitucionalidade do tema, que não se surpreenderia se o Congresso Nacional em resposta à decisão do STF constitucionalizasse as emendas de relator.

Outras artimanhas possíveis, aos congressistas favoráveis à manutenção deste instrumento são: Incluí-la em outra PEC que esteja em transição, elencando a esta urgência na tramitação e, assim, dando-a constitucionalidade; ou usar os recursos já destinados a ela para pagamento das chamadas Emendas de Comissão, que tem sua destinação decidida pela cúpula de cada colegiado (Comissão) do Congresso.

Para se ter uma ideia do absurdo que são estas Emendas de Relator (RP-9), veja a diferença de recursos entre ela e as demais modalidade de emendas parlamentares para entender o quanto estas prejudicam os investimentos do executivo: Emendas individuais (RP-6), destinação de R$ 6,8 bilhões, Emendas bancada (RP-7), destinação de R$ 2,8 bilhões; Emendas comissão (RP-8), destinação de R$ 75,9 milhões; Emendas de relator (RP-9), destinação de R$ 7 bilhões (havendo mais R$ 19 bilhões “em caixa”).

Segundo declaração de Gil Castelo Branco, presidente da ONG Contas Abertas, “Se a decisão for essa, de transformar as emendas de relator em emendas de comissão, já teríamos avançado no que diz respeito a critérios de distribuição desses recursos. O projeto de resolução fala em políticas públicas e critérios”, pois para as Emendas de Comissão são exigidas:

·         Serem apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação.

·         Terem caráter institucional e representar interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, apenas se contemplarem programação do projeto.

·         Conterem, na sua justificação, elementos, critérios e fórmulas que determinem a aplicação dos recursos.

·         Podem ser apresentadas até oito emendas, por Comissão.

·         As Mesas Diretoras do Senado e da Câmara podem apresentar emendas.

Veremos até onde vai a “Farra do Boi”, ou “da Boiada”!

 

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