Orçamento
Secreto é a chamada Emenda do Relator, chamadas oficialmente de RP-9, estas
emendas funcionam da seguinte forma, o relator do orçamento ou os presidentes
da Câmara ou do Senado pode fazer uso destas, destinando-as aos parlamentares,
propositores da emenda, sem que este parlamentar seja anunciado ou sua
destinação declarada pelo proponente, o que acabou sendo posteriormente exigido
pela ministra do STF, Rosa Weber, daí o apelido de “Orçamento Secreto”.
Na
tentativa infame da manutenção deste “benefício”, após decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de tornar o instrumento inconstitucional, os
parlamentares querem torná-lo “legal”, incluindo-o na PEC da transição, colocando-o
na constituição e, assim, trazendo a ele a constitucionalidade debatida na
Suprema Corte. Hoje são cerca de R$ 19 bi os valores destinados à RP-9.
Prevendo
este tipo de manobra pelos congressistas, o ministro Gilmar Mendes declarou, durante
seu voto do STF quando da decisão sobre a inconstitucionalidade do tema, que
não se surpreenderia se o Congresso Nacional em resposta à decisão do STF
constitucionalizasse as emendas de relator.
Outras
artimanhas possíveis, aos congressistas favoráveis à manutenção deste
instrumento são: Incluí-la em outra PEC que esteja em transição, elencando a
esta urgência na tramitação e, assim, dando-a constitucionalidade; ou usar os
recursos já destinados a ela para pagamento das chamadas Emendas de Comissão,
que tem sua destinação decidida pela cúpula de cada colegiado (Comissão) do
Congresso.
Para
se ter uma ideia do absurdo que são estas Emendas de Relator (RP-9), veja a
diferença de recursos entre ela e as demais modalidade de emendas parlamentares
para entender o quanto estas prejudicam os investimentos do executivo: Emendas
individuais (RP-6), destinação de R$ 6,8 bilhões, Emendas bancada (RP-7), destinação
de R$ 2,8 bilhões; Emendas comissão (RP-8), destinação de R$ 75,9 milhões;
Emendas de relator (RP-9), destinação de R$ 7 bilhões (havendo mais R$ 19
bilhões “em caixa”).
Segundo
declaração de Gil Castelo Branco, presidente da ONG Contas Abertas, “Se a
decisão for essa, de transformar as emendas de relator em emendas de comissão,
já teríamos avançado no que diz respeito a critérios de distribuição desses
recursos. O projeto de resolução fala em políticas públicas e critérios”, pois
para as Emendas de Comissão são exigidas:
·
Serem apresentadas juntamente com a ata da
reunião que decidiu por sua apresentação.
·
Terem caráter institucional e representar
interesse nacional, vedada a destinação a entidades privadas, apenas se
contemplarem programação do projeto.
·
Conterem, na sua justificação, elementos,
critérios e fórmulas que determinem a aplicação dos recursos.
·
Podem ser apresentadas até oito emendas,
por Comissão.
·
As Mesas Diretoras do Senado e da Câmara
podem apresentar emendas.
Veremos
até onde vai a “Farra do Boi”, ou “da Boiada”!


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